SOLTURA DE PASSAROS NA FAZENDA PINHO BRAVO
COM PALESTRA
CENTRO DE SOLTURA DE PASSAROS CAPTURADOS E CADASTRADOS PELA POLICIA FLORESTAL
Este blog é de responsabilidade do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú - São Bento do Sapucaí - São Paulo e tem, entre outros, como objetivos: garantir `a população acesso `a informação das ações do Conselho Consultivo; viabilizar uma gestão democrática e sustentável. Qualquer um pode se comunicar com o Conselho Consultivo mandando e-mail ao endereço conselhomonabau@gmail.com
Governo do Estado de São Paulo Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo Diretoria Executiva-
DE EDITAL Nº do Processo: 262.00008593/2024-75
Interessado: DLN/Assessorias Tecnicas Do Litoral Norte Assunto: Processo de Constituição de Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pedra do Baú
EDITAL DE CHAMAMENTO 55/2.024 CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA PEDRA DO BAÚ -BIÊNIO 2.024/2.026 Processo SEI 262.00008593/2024-75
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Considerando a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2.000 que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas; e o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2.002 que as regulamentou; Considerando o Decreto Estadual nº 56.613, de 28 de dezembro de 2.010, que cria o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú; Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27 de março de 2.014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo SIGAP e dá providências correlatas; Considerando a Resolução SMA 88, de 01 de setembro de 2.017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas, CONVIDA:
As entidades da sociedade civil interessadas, com atuação na região do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, para efetuar o seu cadastramento para renovação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, biênio 2.024- 2.026. 1.
O Conselho Consultivo será paritário e integrado por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição: Da Sociedade Civil: a) 01(um) representante de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas; Edital de Chamamento 55/2024 (0043169405) SEI 262.00008593/2024-75 / pg. 1b) 01(um) representante do setor privado ligado a atividades turísticas, econômicas e ambientais; c ) 01(um) representante de cooperativas, sindicatos, trabalhadores da região e entidades de classe; d) 01(um) representante de cooperativas, associações e profissionais ligados ao ecoturismo; e) 01(um) representante de instituições de ensino e pesquisa; f) 01(um) representante de proprietários de imóveis localizados no interior da UC. 2. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30(trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos: I. Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú; II. Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital; III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual; IV. Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I); V. Termo de Ciência devidamente preenchido (Anexo II). 3. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços: E-mail: mona.pedradobau@fflorestal.sp.gov.br Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú A/c Lucas J. de Araújo Oliveira Av. Vereador José Galdino Barbosa nº 204 Portal da Cidade/ Sala Fundação Florestal - Jardim dos Cisnes CEP: 12490-000 São Bento do Sapucaí - SP 4. O cadastro da entidade será protocolado no momento da entrega dos documentos no local citado acima. 5. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: mona.pedradobau@fflorestal.sp.gov.br ou telefone (12) 99619-2199. 6. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima. 7. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de Edital de Chamamento 55/2024 (0043169405) SEI 262.00008593/2024-75 / pg. 2eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10° do artigo 6º da Resolução SMA 88/2.017. 7.1. A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; 7.2. Poderão participar da eleição, um representante titular e respectivo suplente por entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação; 7.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio, entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços. 8. O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Diretoria Executiva, de de 2.024. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
REUNIAO ESTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MONA
Após recebimento formal do documento redigido pela FEMESP, convocamos o conselho consultivo para análise e parecer quanto às solicitações feitas a respeito do Regulamento Específico.
Pauta:
Análise e parecer do Conselho Consultivo quanto
às solicitações feitas pela FEMESP a respeito do Regulamento Específico.
Informes:
- Renovação do conselho
- Operações de fiscalização
Local: Online - Teams - Link será enviado em
breve.
Data: 19/07/2024 (Sexta-feira)
Horário: Dás 9:00h às 11:00h.
13º Congresso Brasileiro de Atividades de Aventura, qual os 3 MONAS foram representados pelo trabalho:
ATIVIDADES DE AVENTURA ASSOCIADAS À GEODIVERSIDADE EM MONUMENTOS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Paulo Henrique Peira Ruffino (IPA); Maria Vitoria Baptista (Unesp); Erico Luciano Pagotto (FaTec); Fabrício Pinheiro da Cunha (FF - Gestor Mona Pedra Grande); Lucas José de Araújo Oliveira (FF - Gestor - Mona Baú) Rebeka Caroline da Silva (FF - Monitora - Mona Mantiqueira); Nosso trabalho foi eleito o melhor na categoria do Eixo 5. Aventura, Natureza e Sustentabilidade.
Dia:
24/05/2024 sexta-feira.
PROXIMA REUNIAO DO CONSELHO DO MONA PEDRA DO BAÚ
Horário: 9h00 as 11h30.
Local:
Paço Municipal (Prefeitura Municipal)
Av.
Sebastião de Mello Mendes 511 (Jardim Santa Terezinha), São Bento do Sapucaí,
SP · 16 km
As pautas sugeridas pela gestão são:
Porem as pautas ainda estão abertas e sugestões são bem
vindas.