ASSINATURA CONVENIO FUNDAÇÂO FLORESTAL
E PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SAPICAÍ
Este blog é de responsabilidade do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú - São Bento do Sapucaí - São Paulo e tem, entre outros, como objetivos: garantir `a população acesso `a informação das ações do Conselho Consultivo; viabilizar uma gestão democrática e sustentável. Qualquer um pode se comunicar com o Conselho Consultivo mandando e-mail ao endereço conselhomonabau@gmail.com
3ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pedra do Baú – Biênio 2025/2027
Prezados(as) Conselheiros(as),
É com satisfação que convidamos V.S.as para a 1ª
Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pedra do
Baú – Biênio 2025/2027, conforme disposto na Resolução SEMIL nº 011, de
11 de março de 2025.
Data: 10 de abril de 2025 (quinta-feira)
Horário: 09h00
Modalidade: Presencial
Local: Paço Municipal – Av. Sebastião de Mello Mendes, 511 – Jardim
Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí/SP
Pautas da reunião:
Sua presença e participação são fundamentais
para o fortalecimento da gestão participativa e transparente do MONA Pedra do
Baú.
2ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual (MONA) Pedra do Baú
Prezados
Conselheiros e Conselheiras,
Convidamos
V.S.ª para participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual (MONA) Pedra do Baú, que será realizada conforme as
informações abaixo:
Data: 06 de janeiro de 2024 - quinta-feira
Horário: 09h00
Local: Paço Municipal - Prefeitura Municipal de São Bento do
Sapucaí
Endereço: Rua Cap. Procópio M Azeredo, 43, São Bento do Sapucaí,
SP, 12490-000
Pauta da Reunião:
·
Apresentação do programa Monitora Bio - Resultados Preliminares
MONA Baú;
·
Projeto de Acessibilidade apresentação da "Cadeira
Julietti";
·
Atualização sobre o convênio (previsão de assinatura);
·
Plano de Sinalização - MONA Baú;
·
Apresentação Proposta de cronograma para reabertura da
Face Sul ;
·
Apresentação do Secretário de Meio Ambiente e do Diretor do MONA.
Informes:
A
sua participação é fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento das ações
do Conselho.
Governo do Estado de São Paulo Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo Diretoria Executiva-
DE EDITAL Nº do Processo: 262.00008593/2024-75
Interessado: DLN/Assessorias Tecnicas Do Litoral Norte Assunto: Processo de Constituição de Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pedra do Baú
EDITAL DE CHAMAMENTO 55/2.024 CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA PEDRA DO BAÚ -BIÊNIO 2.024/2.026 Processo SEI 262.00008593/2024-75
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Considerando a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2.000 que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas; e o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2.002 que as regulamentou; Considerando o Decreto Estadual nº 56.613, de 28 de dezembro de 2.010, que cria o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú; Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27 de março de 2.014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo SIGAP e dá providências correlatas; Considerando a Resolução SMA 88, de 01 de setembro de 2.017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas, CONVIDA:
As entidades da sociedade civil interessadas, com atuação na região do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, para efetuar o seu cadastramento para renovação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, biênio 2.024- 2.026. 1.
O Conselho Consultivo será paritário e integrado por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição: Da Sociedade Civil: a) 01(um) representante de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas; Edital de Chamamento 55/2024 (0043169405) SEI 262.00008593/2024-75 / pg. 1b) 01(um) representante do setor privado ligado a atividades turísticas, econômicas e ambientais; c ) 01(um) representante de cooperativas, sindicatos, trabalhadores da região e entidades de classe; d) 01(um) representante de cooperativas, associações e profissionais ligados ao ecoturismo; e) 01(um) representante de instituições de ensino e pesquisa; f) 01(um) representante de proprietários de imóveis localizados no interior da UC. 2. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30(trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos: I. Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú; II. Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital; III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual; IV. Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I); V. Termo de Ciência devidamente preenchido (Anexo II). 3. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços: E-mail: mona.pedradobau@fflorestal.sp.gov.br Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú A/c Lucas J. de Araújo Oliveira Av. Vereador José Galdino Barbosa nº 204 Portal da Cidade/ Sala Fundação Florestal - Jardim dos Cisnes CEP: 12490-000 São Bento do Sapucaí - SP 4. O cadastro da entidade será protocolado no momento da entrega dos documentos no local citado acima. 5. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: mona.pedradobau@fflorestal.sp.gov.br ou telefone (12) 99619-2199. 6. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima. 7. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de Edital de Chamamento 55/2024 (0043169405) SEI 262.00008593/2024-75 / pg. 2eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10° do artigo 6º da Resolução SMA 88/2.017. 7.1. A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; 7.2. Poderão participar da eleição, um representante titular e respectivo suplente por entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação; 7.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio, entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços. 8. O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Diretoria Executiva, de de 2.024. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo